Queda de energia elétrica 💡🚫🔥
⚠️ Teve equipamentos eletrônicos queimados em queda de energia?
📌 A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta que, em caso de dano a aparelhos em função de oscilação da tensão, a distribuidora de energia deve ressarcir o cliente.
Mas você sabe como ir atrás desse direito?
➡️ De acordo com a Aneel, o consumidor tem até 90 dias, a partir da data provável em que o aparelho foi danificado, para solicitar o ressarcimento.
✅ Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.